Gratificação dos Servidores Públicos Federais da Área da Saúde

GACEN

Por Dr. Felipe de Moraes Gonçalves Mendes
30/07/2018 · Artigos

Hoje, trataremos de uma gratificação paga para alguns dos servidores públicos federais da área de saúde denominada Gacen. Tal gratificação é paga para aqueles que, em caráter permanente, realizarem atividades de combate e controle de endemias (dengue, zika etc.) em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.

A Gacen é paga para os seguintes cargos: Agente Auxiliar de Saúde Pública; Agente de Saúde Pública; Guarda de Endemias; Agente de Saúde; Auxiliar de Laboratório; Auxiliar de Laboratório 8 (oito) horas; Auxiliar de Saneamento; Divulgador Sanitário; Educador em Saúde; Laboratorista (normal e 8 horas); Microscopista; Orientador em Saúde; Técnico de Laboratório; Visitador Sanitário; Inspetor de Saneamento; e Motorista ou Motorista oficial que, em caráter permanente, realizar atividades de apoio e de transporte de equipes e dos insumos necessários para o combate e controle de endemias.

Quando os ocupantes dos cargos acima se aposentam, a Gacen é cortada praticamente pela metade, prejudicando o sustento dos servidores e suas famílias na época em que os servidores mais precisam, quando chega a terceira idade.

É possível o ingresso de uma ação judicial para aqueles servidores que já recebem em seu holerite a Gacen, ou ainda seus pensionistas, em face do órgão em que trabalhou. 

Nesta ação, é pleiteado o recebimento em igualdade da Gacen com os servidores da ativa para aqueles que se aposentaram pelas regras de paridade, mais especificamente para aqueles que se aposentaram antes da Emenda Constitucional 41/2003, pelo art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, ou ainda pelo art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Para ver a regra da aposentadoria, basta verificar a portaria de aposentadoria ou ainda na sua publicação no D.O.U.

Nesta ação, é possível requerer as parcelas de até cinco anos anteriores à data da distribuição e é ingressada junto ao Juizado Especial Federal das respectivas Comarcas e tem um andamento razoável. Os valores pagos nesta ação chegam aos R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em alguns casos.

Trata-se de uma ação muito bem fundamentada, com diversos julgados favoráveis em nível nacional
(TNU). Em Mato Grosso do Sul, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais entendeu por unanimidade pela procedência do pedido inicial formulado pelos servidores. Informa-se que não há nenhum tipo de audiência, é uma ação exclusivamente de matéria de direito, o que otimiza o tempo de duração do processo.

Publicado originalmente em https://www.correiodoestado.com.br/opiniao/felipe-de-moraes-mendes-gratificacao-dos-servidores-publicos/333233/?fbclid=IwAR1nlPIGdDPH0n1_czxrtsQEpUH08hrEoUHaoNPILcEwVy03XigVvRNDbuw