Por Dr. Vinicius de Moraes Gonçalves Mendes
01/07/2020 · Artigos
Este é um artigo direcionado para Empresas Nacionais ou Estrangeiras Interessadas em Participar de Ambiente Regulatório Experimental para Receber Autorizações Temporárias para Testar Modelos de Negócio Inovadores em Atividades no Mercado de Valores Mobiliários Regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
A empresa interessada precisa exercer atividades que estejam inseridas no mercado de valores mobiliários, isto é, no âmbito da competência de fiscalização da CVM e que nos termos da Lei nº 6.385/76, ou seja, emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado; negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; negociação e intermediação no mercado de derivativos; organização, funcionamento e operações de Bolsas de Valores; organização, funcionamento e operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros; administração de carteiras e custódia de valores mobiliários; auditoria de companhias abertas; e serviços de consultor e analista de valores mobiliários.
Os órgãos reguladores que farão parte do ambiente regulatório são: a Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil, a Superintendência de Seguros Privados e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, quando não especificados individualmente.
Este SandBox promoverá autorização temporária, ou seja autorização concedida em caráter temporário para desenvolvimento de atividade regulamentada específica, em regime diverso daquele ordinariamente previsto na regulamentação aplicável, por meio de dispensa de requisitos regulatórios e mediante fixação prévia de condições, limites e salvaguardas voltadas à proteção dos investidores e ao bom funcionamento do mercado de valores mobiliários.
Para se enquadrar como modelo de negócio inovador precisa ter atividade que, cumulativamente ou não:
a) utilize tecnologia inovadora ou faça uso inovador de tecnologia; ou
b) desenvolva produto ou serviço que ainda não seja oferecido ou com arranjo diverso do que esteja sendo ofertado no mercado de valores mobiliários.
O modelo de negócio inovador de que trata o Sandbox deve ter o potencial de promover ganhos de eficiência, redução de custos ou ampliação do acesso do público em geral a produtos e serviços do mercado de valores mobiliários.
A CVM indica na instrução normativa 626, que o número de inscritos para participar será limitado, deixando em aberto possibilidade do aumento do número de participantes se o Comitê da Sandbox achar necessário.
A atividade regulamentada deve se enquadrar no conceito de modelo de negócio inovador. O proponente deve demonstrar possuir capacidades técnica e financeira suficientes para desenvolver a atividade pretendida em ambiente regulatório experimental. Os administradores e sócios controladores diretos ou indiretos do proponente não podem:
a) estar inabilitados ou suspensos para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelos órgãos reguladores;
b) terem sido condenados por crime falimentar, prevaricação, corrupção, concussão, peculato, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação.
c) estar impedidos de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial ou administrativa.
O proponente não pode estar proibido de:
a) contratar com instituições financeiras oficiais; e
b) participar de licitação que tenha por objeto aquisições, alienações, realizações de obras e serviços e concessões de serviços públicos, no âmbito da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e das entidades da administração pública indireta.
O proponente deve demonstrar que tem capacidade de estabelecer, no mínimo, mecanismos de:
a) proteção contra ataques cibernéticos e acessos lógicos indevidos a seus sistemas, produção e guarda de registros e informações, inclusive para fins de realização de auditorias e inspeções; e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; e
O modelo de negócio inovador deve ter sido preliminarmente validado por meio, por exemplo, de provas de conceito ou protótipos, não podendo se encontrar em fase puramente conceitual de desenvolvimento.
O Comitê do Sandbox, analisará as inscrições e se preciso for fará solicitação de algumas informações adicionais.
As propostas precisam conter:
I – descrição do modelo de negócio inovador a ser testado;
II – autorização temporária a ser concedida;
III – recomendação de dispensas de requisitos regulatórios reputadas pelo Comitê de Sandbox como necessárias e suficientes para o desenvolvimento da atividade regulamentada; e
IV – proposta de condições, limites e salvaguardas a serem impostas pela CVM para mitigar os riscos identificados.
Os projetos que receberão prioridade de análise serão os projetos que observarem os seguintes critérios:
A presença e relevância de inovação tecnológica no modelo de negócio, o estágio de desenvolvimento do negócio, privilegiando as atividades que já estejam em operação ou prontas para entrar em operação, a magnitude do benefício esperado para clientes e demais partes interessadas, o potencial impacto ou contribuição para o desenvolvimento do mercado de valores mobiliário, o potencial de inclusão financeira considerando, dentre outros aspectos, a ampliação do acesso do público ou a melhoria na qualidade do uso do produto ou serviço; e a condução do modelo de negócio inovador primariamente dentro do mercado de valores mobiliários brasileiro, ainda que as atividades possam também se dar em outras jurisdições.
O Comitê do Sandbox fará monitoramento durante todo o período regulatório sendo que a empresa participante precisa ceder as informações necessárias sempre que requisitada.
As empresas interessadas em participar do SANDBOX REGULATÓRIO DA CVM, precisam se enquadrar nos termos apresentados acima, para poderem atuar dentro do mercado disruptivo que se apresenta adiante, dando um salto na frente da concorrência na abertura desse novo mercado de valores mobiliários.
Com mais este passo a CVM, coloca o Brasil no mesmo patamar que diversos países do mundo, a MGM ADVOGADOS ASSOCIADOS, está atenta as inovações e pronta para atender todos os seus clientes interessados em participar dessa inovação!