A marca na era digital

Propriedade Intelectual

Por Dr. Vinicius de Moraes Gonçalves Mendes
25/09/2018 · Artigos

Vivemos em plena revolução do marketing digital, prova disso são as redes sociais, que se alternam entre pessoais e comerciais, aproximando pessoas, empresas e detalhando o publico alvo com cada vez mais riqueza de dados.

Nessa onda, muitas empresas, tanto as familiares como as coorporativas, tiveram que se adaptar para divulgar seus serviços e produtos dentro da rede, contratando empresas de publicidade para cuidar da Identidade Visual da empresa e do direcionamento dessa divulgação na internet.

Com o grande sucesso de ferramentas como o Facebook e o Instagram aliada a possibilidade de montar uma página comercial, muitas empresas estão se deparando com outras empresas que possuem mesmo nome e Marca similar.

 O sistema adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro é o Atributivo Direto, ou seja, a propriedade e o uso exclusivo são adquiridos somente com o Registro no INPI.

 Em recente acórdão do REsp 1.484.975-PR do ano de 2017 o STJ se posicionou sobre o Direito de Precedência ao uso da marca para aquele que mesmo sem ter feito o depósito de sua marca no INPI ( Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) comprovar uso de boa-fé há mais de 6 meses, devendo o mesmo fazer oposição em sede administrativa de registro formulado por terceiros, além de requerer o uso exclusivo via pedido de Registro.

Estes casos estão se tornando cada vez mais comuns, gerando prejuízos imensos para quem não se precaveu com a lei vigente, tendo que trocar nome fantasia, identidade visual (Logo Marca), começando praticamente do zero o marketing digital da empresa.

Isso tudo ressalta a importância do registro da marca no órgão competente, para que nenhum aborrecimento maior venha a acontecer.

Registre sua Marca.

Visite o site www.inpi.gov.br

Publicadfo originalmente em https://www.linkedin.com/pulse/marca-na-era-digital-vin%C3%ADcius-mendes/?fbclid=IwAR0PBkt14AtZzOjVLxjh7L9f7Ib9IRvN2bIqbUTozxG6doLLwAqGUQIZ3pc